Contar com um profissional especializado em Direito do Trabalho é um diferencial importante para conseguir garantir legalmente os seus direitos.
Quando a empresa não faz um controle correto das horas extras e, não paga por isso, ignorando as regras da CLT, o colaborador pode se sentir lesado e entrar com uma ação trabalhista para que a empresa cumpra posteriormente com sua obrigação.
A saída do colaborador precisa respeitar uma série de regras para que posteriormente ele não cobre da empresa seus direitos e entre
Um dos erros mais comuns que geram ação trabalhista por parte dos colaboradores está relacionado ao depósito do FGTS. Toda empresa, que contrata profissionais com carteira assinada, tem por obrigação fazer o recolhimento mensal do FGTS. Isso está previsto na LEI Nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Todo colaborador tem direito a uma pausa para descanso ou almoço na sua jornada. Porém, muitas empresas, devido a alta demanda do dia a dia acabam não se atentando a esse direito e muitos profissionais acabam não tirando esse tempo pelo qual tem direito.
Muitos trabalhadores ainda trabalham na “ilegalidade”, pois a empresa em que prestam serviço não reconhece o vínculo empregatício entre eles.
A lei trabalhista entende que sempre que você for contratado para uma função e acabar realizando outras atividades não previstas em seu contrato de trabalho, você tem direito a ser ressarcido por isso.
A lei é clara: quando existe a determinação de uma meta a ser atingida, a mesma deve ser possível de execução e estabelecida em acordo.
Mesmo que exista o acordo de recebimento de comissão, a empresa não pode deixar de te pagar um salário – no mês que não houver comissão a ser paga, você como vendedor não pode ficar sem receber nada.
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Direitos trabalhistas podem ser aplicáveis mesmo quando o profissional não tem carteira assinada, desde que sejam identificadas características que configuram o vínculo empregatício.
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista até dois anos após o término do contrato de trabalho, que começa a contar a partir do final do aviso-prévio, mesmo que não tenha sido trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em 10/07/2021 com aviso prévio indenizado de 30 dias, ele terá até o dia 09/08/2023 para entrar com a ação trabalhista.
O tempo de duração de uma ação trabalhista pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade da causa e a quantidade de recursos utilizados.
Sim, é possível ingressar com uma ação trabalhista mesmo estando em outro estado. A Justiça do Trabalho é uma justiça especializada e possui varas do trabalho em diversos estados da federação. Você poderá procurar a vara do trabalho mais próxima de onde trabalhou ou da sede da empresa e ingressar com a ação trabalhista. Vale lembrar que o processo poderá ser acompanhado por meio eletrônico, o que facilita a participação do trabalhador em qualquer lugar do país.
Não necessariamente. Quando uma empresa fecha, é necessário que ela cumpra com todas as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas. Se a empresa não cumprir com essas obrigações, você pode buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, em alguns casos, é possível que você seja incluído no Programa de Proteção ao Emprego, que garante o recebimento de parte do seguro-desemprego por um período determinado. É importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o seu caso.